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STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins

Candidata eliminada por altura mínima de 1,55m ganha direito de voltar ao concurso da PM
Reprodução/Arquivo Pessoal de Jornada Alves
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação da candidata Jordana Alves Jardim do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão liminar do ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido desclassificada por não atingir a altura mínima exigida no edital. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23).
A eliminação ocorreu após a aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Em seguida, a candidata entrou com uma ação para contestar, no último domingo (19). De acordo com o Tema 1.424 da Repercussão Geral, citado na decisão, a estatura mínima permitida é de 1,55 m para mulheres em concursos de segurança pública. Como Jordana tem exatamente 1,55 m, a eliminação foi considerada inválida.
Para justificar a desclassificação, a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão do Concurso da PM-TO usaram o critério de altura mínima previsto no edital após conferirem os documentos e a altura da candidata. O g1 solicitou um posicionamento da FGV, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A Polícia Militar do Tocantins informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão, “no momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo (veja íntegra abaixo)”.
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Segundo o STF, a eliminação baseada apenas nesse critério é “desarrazoada”, já que a candidata foi aprovada no TAF e não havia nenhum argumento no edital que justificasse impedir alguém com essa altura de exercer o cargo.
O entendimento do tribunal é de que a candidata demonstrou ter condições físicas para o cargo ao passar nas provas de esforço. Por isso, desclassificá-la apenas pela estatura fere o princípio da razoabilidade. Segundo a decisão, a Justiça entende que concursos para forças de segurança podem, sim, prever altura mínima, desde que isso esteja previsto em lei e seja justificado pela natureza do cargo.
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O STF também considerou que o caso era urgente, porque o concurso está perto de ser finalizado. Sem a decisão, a candidata poderia sofrer prejuízos caso não retornasse imediatamente às fases de exames médicos e odontológicos.
Posicionamento da defesa de Jordana Alves
O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação desrespeitou a segurança jurídica. “Não se pode admitir que a Administração Pública elimine uma candidata plenamente apta com base em um critério que desrespeita precedentes vinculantes do Supremo. Trata-se de um caso claro de ilegalidade”, afirmou o defensor.
A defesa destacou o uso da “Reclamação Constitucional” no caso de Jordana, que permite levar o caso direto ao Supremo quando regras já decididas pela Corte são descumpridas. Isso evita a necessidade de passar por tribunais de instâncias inferiores.
Próximos passos
Com a decisão, o STF determinou a expedição de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão do concurso para o cumprimento imediato da liminar. O Governo do Estado terá agora um prazo de 10 dias para prestar informações oficiais ao Supremo Tribunal Federal sobre o caso.
A candidata também possui cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, para que a ação siga em tramitação até o julgamento do mérito.
O g1 procurou o Governo do Estado, mas, até a última atualização, não havia se manifestado.
Jordana já havia sido considerada apta em provas de esforço físico.
Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves
Nota da PM na íntegra
A Polícia Militar do Tocantins informa que não foi oficialmente notificada acerca da decisão mencionada na solicitação. No momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema.
A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.
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