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CNJ suspende concurso para juiz no Tribunal de Justiça do Tocantins após suspeitas de falhas

Gabarito de concurso público
Reprodução Freepik (https://br.freepik.com/fotos-gratis/conceito-de-preparacao-para-o-exame-publico_25077294.htm#fromView=search&page=1&position=31&uuid=b718c4e9-8d63-4435-b64a-4e45c1dad6c2&query=concurso)
Por decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A determinação obriga a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, a reavaliar de forma individualizada os recursos apresentados pelos candidatos na segunda fase da seleção. A liminar foi concedida pelo conselheiro do CNJ, Marcello Terto.
A suspensão ocorreu após candidatos denunciarem uma “padronização de respostas” por parte da FGV, sem que houvesse análise individualizada das alegações enviadas à banca, além de falta de fundamentação nas avaliações.
Em nota conjunta, a Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmaram a suspensão temporária do concurso para juiz substituto, em cumprimento à determinação do CNJ. Com a decisão, todas as etapas do certame estão interrompidas até que a banca examinadora conclua a reavaliação individualizada dos recursos apresentados contra as provas de sentenças.
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Na decisão, tomada no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), o conselheiro destacou que há indícios de que as respostas fornecidas pela FGV não demonstram a análise específica de cada recurso.
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Marcello Terto ressaltou que a controvérsia não é sobre a nota em si, mas sobre a validade do julgamento administrativo. Para o relator, a banca tem o dever de motivação, ou seja, a obrigação de explicar as razões fundamentadas que levaram à manutenção ou alteração de uma nota.
“O que se questiona é algo anterior e logicamente distinto: a própria validade formal e material do julgamento administrativo dos recursos, à luz do dever de motivação, da congruência decisória e do contraditório administrativo”, registrou o conselheiro.
Embora o CNJ admita respostas padronizadas em casos específicos, o relator pontuou que isso só é permitido quando há correspondência real entre os argumentos do candidato e a fundamentação da banca, o que não teria ocorrido neste caso.
Possível uso de de IA e novos prazos
Com a liminar, a FGV deverá reanalisar os recursos de forma individualizada e motivada, indicar os pontos considerados e os fundamentos das decisões, além de demonstrar a relação entre os argumentos dos candidatos e a conclusão adotada.
O TJ-TO também foi instado a esclarecer, junto à banca, se houve o uso de ferramentas automatizadas ou de inteligência artificial (IA) na correção das provas e na análise dos recursos. Caso tenha ocorrido, o tribunal deverá detalhar os critérios e os mecanismos de supervisão empregados.
O conselheiro justificou a urgência da medida ao afirmar que o avanço das etapas do concurso poderia consolidar uma situação de difícil reversão. A decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do CNJ.
Nota da FGV e do TJ-TO na íntegra
A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) informam a suspensão do concurso público para provimento de cargos de juiz substituto, regido pelo Edital nº 1/2025, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a suspensão, o certame permanece temporariamente interrompido, sem a prática de quaisquer atos de prosseguimento, até que a Banca Examinadora realize a reapreciação dos recursos interpostos contra as Provas de Sentenças.
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