As novas regras estipulam que cada plataforma deve manter uma “Application Programming Interface” (API), espécie de repositório digital, que possa ser acessado para busca de informações sobre o conteúdo veiculado, incluindo informações sobre anúncios.
A plataforma precisará publicar na internet a documentação para o uso desse repositório, que não poderá demandar cadastro e login para acesso. Ou seja, a pesquisa deverá ocorrer de forma livre e transparente por qualquer pessoa.
Por meio dessa interface, as plataformas precisarão garantir a possibilidade de recuperação de dados de quaisquer anúncios feitos, bem como os textos exibidos e links para mídias.
A plataforma deve garantir a recuperação de dados recém-publicados quase em tempo real à publicação, permitindo o acesso aos dados em até uma hora após a publicação do conteúdo na plataforma digital.
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O repositório de dados deve conter informações sobre a idade e o gênero do público atingido pelos anúncios veiculados no último ano, além da localização geográfica das pessoas que tiveram contato com o anúncio.
As plataformas deverão ser transparentes também sobre os promotores dos anúncios, apontando quem pagou pelo impulsionamento e os dias em que os anúncios foram veiculados.
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“As plataformas digitais não são agentes neutros e passivos em relação aos conteúdos que nelas transitam, na medida em que exercem atividade de mediação dos conteúdos exibidos para os seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações e o direcionamento das recomendações de conteúdos e de contas”, diz o documento assinado pelo Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Ainda que um anúncio seja excluído, o dado sobre ele deve ser mantido na base de dados, com a sinalização do motivo da exclusão e da data da remoção.
A diretora do Netlab, Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da UFRJ, Marie Santini, considera que as novas regras colocam o Brasil no patamar do que já é exigido na União Europeia.
“Nós consideramos as medidas importantes, especialmente porque o que está sendo exigido é algo que essas plataformas oferecem em outros países, como os da União Europeia, e deveriam oferecer no Brasil também.”
Segundo ela, as gigantes digitais precisam tratar os consumidores de forma isonômica, garantindo o mesmo nível de transparência.
“É preciso tratar os consumidores brasileiros com a mesma transparência que tratam os consumidores europeus. Ainda não existe uma regulamentação específica para plataformas no Brasil, mas existe o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece as regras para as relações de consumo. E os usuários têm uma relação de consumo com as plataformas”, afirma Santini.
IA e interações
O repositório também deve sinalizar, de forma clara e inequívoca, conteúdos produzidos por Inteligência Artificial.
No caso de anúncios que permitem interações, a interface do repositório de anúncios da plataforma ou da rede de publicidade deve permitir a recuperação de dados atualizados referentes ao total de interações realizadas por usuários, como curtidas, comentários, compartilhamentos e cliques.

